STFRcl 67.670 AgR-ED
Pressupostos de admissibilidade de recurso especial
Relator(a): Flávio Dino
- Pressupostos de admissibilidade de recurso especial
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO AJUIZADA CONTRA ACÓRDÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. TEMA 181-RG. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. O embargante não apontou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Apenas pretende rediscutir matéria já analisada e decidida.
2. Haja vista o manifesto descabimento dos presentes embargos, não há como se lhes reconhecer quaisquer efeitos impeditivos da consumação do trânsito em julgado.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.