STJAgInt no AREsp 2.997.697
Inadimplemento da empresa contratante: prequestionamento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inadimplemento da empresa contratante
- Prequestionamento
- Ausência
- Alegação de desídia do autor
- Ônus da prova
- Ausência de cumprimento
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATANTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. ART. 373, II, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
2. O Tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, compreendeu que o ora recorrente não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar a desídia do recorrido que justificasse o inadimplemento contratual de sua parte. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3 Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.