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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.997.697

Inadimplemento da empresa contratante: prequestionamento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Inadimplemento da empresa contratante
  • Prequestionamento
  • Ausência
  • Alegação de desídia do autor
  • Ônus da prova
  • Ausência de cumprimento

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. INADIMPLEMENTO DA EMPRESA CONTRATANTE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ALEGAÇÃO DE DESÍDIA DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. ART. 373, II, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.

2. O Tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, compreendeu que o ora recorrente não se desincumbiu de seu ônus probatório de demonstrar a desídia do recorrido que justificasse o inadimplemento contratual de sua parte. A alteração de tal entendimento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ. 3 Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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