STJAgRg no HC 1.113.010
Writ ajuizado contra a inadmissão de recurso especial
Relator(a): Rogerio Schietti
- Writ ajuizado contra a inadmissão de recurso especial
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT AJUIZADO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, "O habeas corpus não se presta para superar óbices verificados no exercício do juízo de admissibilidade de recurso especial ou extraordinário" (HC n. 907.437/CE, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 25/10/2024).
2. No caso, o habeas corpus foi impetrado para contornar o atendimento dos requisitos de admissibilidade do recurso especial interposto na origem, o que não se admite.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.