STJAgInt no AREsp 3.042.179
Responsabilidade civil por danos materiais: impossibilidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Responsabilidade civil por danos materiais
- Impossibilidade
- Valoração de confissão e testemunho
- Culpa e nexo causal
- Redução equitativa da indenização
- Ausência de irrisoriedade ou exorbitância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. VALORAÇÃO DE CONFISSÃO E TESTEMUNHO. CULPA E NEXO CAUSAL. REDUÇÃO EQUITATIVA DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE OU EXORBITÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Pretensões voltadas à revisão de premissas fático-probatórias quanto à culpa, nexo causal, valoração de depoimento e confissão não se compatibilizam com a via especial.
2. Manutenção do valor indenizatório fixado pela extensão do dano material comprovado, ausentes exceções aptas a superar o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.