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Jurisprudências

STFARE 1.526.933 AgR-segundo-ED

Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025

Relator(a): Luiz Fux

  • Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, deu provimento aos embargos de declaração para tornar sem efeito o acórdão embargado e demais decisões proferidas nos autos pelo Supremo Tribunal Federal, e, ato contínuo, determinou a devolução do feito ao Tribunal de origem, com vistas ao cumprimento da ordem de suspensão do processo, até ulterior decisão desta Suprema Corte no ARE 1.532.603 (Tema-RG 1.389), e à observância do artigo 1.030, incisos I a III, do Código de Processo Civil, conforme artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, na redação da Emenda Regimental 21/2007, tudo nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. AUTUAÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DE SITUAÇÕES JURÍDICAS PELO FISCO. CONTROVÉRSIA QUANTO À LICITUDE DA TERCERIZAÇÃO DE ATIVIDADES POR MEIO DE PESSOA JURÍDICA OU TRABALHADOR AUTÔNOMO. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.389. ARE 1.532.603. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS PARA TORNAR SEM EFEITO O ACÓRDÃO EMBARGADO E AS DEMAIS DECISÕES PROFERIDAS NOS AUTOS POR ESTA CORTE. DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL).

Decisão

Após os votos dos Ministros Luiz Fux, Relator, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que davam provimento aos embargos de declaração, para tornar sem efeito o acórdão embargado e demais decisões proferidas nos autos pelo Supremo Tribunal Federal, e, ato contínuo, determinavam a devolução do feito ao Tribunal de origem, com vistas ao cumprimento da ordem de suspensão do processo, até ulterior decisão desta Suprema Corte no ARE 1.532.603 (Tema-RG 1.389), e à observância do artigo 1.030, incisos I a III, do Código de Processo Civil, conforme artigo 328, parágrafo único, do Regimento Interno do STF, na redação da Emenda Regimental 21/2007; pediu destaque o Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.

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