STJAREsp 2.950.631
Prestação jurisdicional: obscuridade e contradição
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Prestação jurisdicional
- Obscuridade e contradição
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELAÇÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. Não há falar em prestação jurisdicional obscura ou contraditória se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.
2. Não há como conhecer da apelação se a parte não impugnar os fundamentos da sentença. Precedentes.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.