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Jurisprudências

STFRE 1.425.901 ED-AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.6.2025 a 24.6.2025.

Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. ICMS. Tema 490 da repercussão geral. 4. Modulação dos efeitos não autoriza o creditamento extemporâneo, nem permite que o contribuinte que não tenha escriturado tais créditos possa compensá-los. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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