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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.025.394

Omissão e premissa equivocada: vícios não caracterizados

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Omissão e premissa equivocada
  • Vícios não caracterizados

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E PREMISSA EQUIVOCADA. VÍCIOS NÃO CARACTERIZADOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, pela incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. O embargante alega omissão quanto à análise das teses de mérito do recurso especial e erro de premissa fática, pois estariam preenchidos os seus requisitos de admissibilidade.

3. A questão em discussão consiste em saber se estão caracterizados os vícios do art. 619 do CPP.

4. O acórdão embargado registrou, de forma expressa, que o regimental não contestou o fundamento da inadmissão do recurso especial (deficiência de fundamentação pela ausência de indicação dos dispositivos de lei federal tidos por violados), o que atraiu a incidência da Súmula n. 182 do STJ.

5. Está correta a premissa adotada pelo colegiado para reconhecer a inobservância do princípio da dialeticidade e não conhecer do agravo, porquanto a defesa nem sequer menciona a Súmula n. 284 do STF e não demonstrou em que trecho do recurso especial houve a enumeração precisa dos dispositivos federais invocados.

6. Não superado o juízo de admissibilidade, não competia ao colegiado avançar sobre as teses de mérito relativas ao recurso não conhecido. Inexistência de omissão.

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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