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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.949.540

Cumprimento de sentença: impugnação ao laudo pericial

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Impugnação ao laudo pericial
  • Omissão configurada
  • Questão jurídica
  • Interpretação dos limites objetivos da coisa julgada
  • Metodologia de cálculo do saldo devedor

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. QUESTÃO JURÍDICA. INTERPRETAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. METODOLOGIA DE CÁLCULO DO SALDO DEVEDOR. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Configura-se a negativa de prestação jurisdicional, por violação ao art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem, instado por meio de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre tese jurídica relevante e específica para o deslinde da controvérsia, concernente à conformidade da metodologia de cálculo empregada em laudo pericial com os comandos expressos do título executivo judicial.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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