STJAgRg no REsp 2.155.899
Tráfico ilícito de entorpecentes: busca pessoal
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Tráfico ilícito de entorpecentes
- Busca pessoal
- Nulidade
- Não ocorrência
- Tentativa de evasão ao avistar policiais
- Fundadas suspeitas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. BUSCA PESSOAL. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TENTATIVA DE EVASÃO AO AVISTAR POLICIAIS. FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA LÍCITA. AGRAVO FUNDADAS SUSPEITAS. PROVA LÍCITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Sexta Turma desta Corte Superior, ao analisar o Recurso em Habeas Corpus n. 158.580/BA, sobre a matéria referente à busca pessoal e/ou veicular prevista no art. 244 do CPP, sedimentou que "não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições/impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, baseadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial".
2. No caso em tela, verifica-se que o recorrente estava em local conhecido pela prática de tráfico de drogas e, ao avistar a viatura policial, começou a caminhar apressadamente em outra direção, portando uma mochila, circunstâncias que, conjuntamente, configuram fundadas suspeitas a ensejar a busca pessoal.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP).