STJAgInt no AREsp 3.247.304
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. ART. 932, III, CPC. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade, relativos à não violação do art. 1.022 do CPC e à incidência da Súmula n. 7 do STJ.
2. O recorrente não combate, de modo específico, os motivos da decisão agravada, limitando-se a narrar a oposição e rejeição de embargos de declaração e a reafirmar o manejo do agravo contra despacho denegatório, sem demonstrar a incorreção dos fundamentos de inadmissibilidade. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e do princípio da dialeticidade.
3. Aplicação da Súmula n. 182 do STJ, pois inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Precedentes. Aplicação do art. 932, III, do CPC.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.