STJAgInt no AREsp 3.224.744
Impugnação de decisão colegiada por meio de agravo interno
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Impugnação de decisão colegiada por meio de agravo interno
- Prazo para recorrer
- Não interrupção
- Erro grosseiro
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO COLEGIADA POR MEIO DE AGRAVO INTERNO. PRAZO PARA RECORRER. NÃO INTERRUPÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada, por configurar erro grosseiro, não interrompe nem suspende o prazo para interposição do recurso especial. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.