STJAREsp 2.312.203
Recuperação judicial: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Cessão de terras devolutas
- Contraprestação
- Exigência
- Crédito sujeito aos efeitos da recuperação judicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 284/STF. CESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS. CONTRAPRESTAÇÃO. EXIGÊNCIA. CRÉDITO SUJEITO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. A revisão da matéria referente à natureza do contrato de cessão de terras devolutas firmado entre as partes demanda a interpretação de cláusulas contratuais e análise do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. O crédito se refere a contraprestação pelo uso da terra anterior ao pedido de recuperação judicial, de modo que se submete a seus efeitos.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.