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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.293.967

Princípio da dialeticidade

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada e da incidência da Súmula 182/STJ.

2. No juízo de origem, o recurso especial teve seguimento negado com base nas Súmulas 283 e 284 do STF. Nas razões do agravo, a parte agravante afirmou ter impugnado tais óbices, mas o fez de modo genérico e parcial, insuficiente para atender ao ônus da dialeticidade.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a impugnação genérica da incidência das Súmulas 283 e 284 do STF supre o requisito de dialeticidade e afasta a aplicação da Súmula 182/STJ.

III. Razões de decidir

5. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (CPC/2015, art. 1.042; CPC/2015, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I).

6. O agravo em recurso especial é meio voltado ao destrancamento do recurso especial inadmitido, devendo confrontar integralmente a motivação da decisão de admissibilidade, e não o acórdão recorrido, sob pena de inépcia.

7. No caso, a negativa de seguimento na origem fundou-se nas Súmulas 283 e 284 do STF; a impugnação apresentada foi genérica e parcial, insuficiente para infirmar todos os fundamentos e, portanto, não atendeu ao ônus da dialeticidade.

8. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos atrai a incidência da Súmula 182/STJ, tornando inadmissível o agravo e impondo a manutenção da decisão agravada.

IV. Dispositivo

9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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