STJREsp 2.033.980
Preclusão consumativa: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preclusão consumativa
- Multa por embargos de declaração protelatórios
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A multa por embargos de declaração protelatórios foi afastada, considerando que os embargos foram opostos com o intuito de prequestionar matéria considerada não apreciada, não havendo motivo para qualificá-los como protelatórios.
2. A prevenção da 13ª Vara Cível e a tese de cerceamento de defesa não podem ser conhecidas, pois a matéria já foi decidida anteriormente, operando-se a preclusão consumativa, mesmo em relação a questões de ordem pública.
3. A alegação de nulidade do título executivo não impugnou os fundamentos autônomos e suficientes em sentido contrário adotados pelo acórdão recorrido. 8. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa por embargos de declaração protelatórios.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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