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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.655.320

Irresignação recursal da parte autora

Relator(a): Marco Buzzi

  • Irresignação recursal da parte autora

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA PARTE AUTORA.

1. Segundo a consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no que diz respeito ao termo prescricional a quo para se aforarem demandas relacionadas à reparação de danos oriundos de acidente, o prazo prescricional trienal possui como marco inicial a data do referido acidente, momento em que ocorreu o conhecimento inequívoco da lesão sofrida. 1.1. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que o termo inicial da prescrição se deu no momento em que houve o acidente pessoal da parte autora. Incidência da Súmula 83 do STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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