STJAgInt no AREsp 2.709.136
Intempestividade: prazo de 15 dias úteis
Relator(a): Moura Ribeiro
- Intempestividade
- Prazo de 15 dias úteis
- Intempestividade configurada
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Ainda que se considerem os feriados ocorridos no período, o recurso é intermpestivo.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.