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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.050.048

Decisão de inadmissibilidade: interposição de agravo de instrumento

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Hipótese em que a parte agravante, visando a atacar a decisão de admissibilidade do recurso especial, apresentou recurso nomeado como agravo de instrumento e expressamente fulcrado no art. 1.015 do CPC, artigo de lei dedicado a regular as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento.

2. Para atacar decisão que inadmite recurso especial, o recurso cabível é o agravo previsto no art. 1.042 do CPC (agravo em recurso especial), que deve ser dirigido à Presidência do Tribunal de origem e processado nos próprios autos.

3. A interposição equivocada de recurso quando há expressa disposição legal e inexiste dúvida objetiva constitui manifesto erro grosseiro.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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