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Jurisprudências

STJREsp 2.040.070

Execução: sistema de busca de ativos

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Execução
  • Sistema de busca de ativos
  • Sisbajud
  • Renovação automática
  • Teimosinha
  • Possibilidade

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. SISTEMA DE BUSCA DE ATIVOS. SISBAJUD. RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA. TEIMOSINHA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual.

2. Consoante a orientação jurisprudencial desta Corte, a modalidade de pesquisa de ativos com reiteração automática via BACENJUD, denominada "teimosinha", visa a aumentar a efetividade das decisões judiciais e a satisfação dos créditos no âmbito das execuções, devendo a aplicação de tal medida, porém, ser avaliada em cada caso concreto.

3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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