STJAgInt no AREsp 2.889.681
Matéria probatória: inviabilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Matéria probatória
- Inviabilidade
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. REEXAME. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. A revisão da fundamentação do acórdão recorrido, calcada em elementos fáticos, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Observa-se que, quanto ao art. 2º, § 4º, da Lei Federal n. 11.738/2008 e à tese a ele vinculada, verifica-se que não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, sob o viés pretendido pela agravante, o que implica ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF.
3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo const itucional.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.