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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.889.681

Matéria probatória: inviabilidade

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA PROBATÓRIA. REEXAME. INVIABILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.

1. A revisão da fundamentação do acórdão recorrido, calcada em elementos fáticos, esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.

2. Observa-se que, quanto ao art. 2º, § 4º, da Lei Federal n. 11.738/2008 e à tese a ele vinculada, verifica-se que não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, sob o viés pretendido pela agravante, o que implica ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do STF.

3. A análise da divergência jurisprudencial fica prejudicada se a tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do recurso especial pela alínea "a" do permissivo const itucional.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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