STJAREsp 2.863.347
Acidente de trânsito: culpa exclusiva da vítima
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Culpa exclusiva da vítima
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que julgou improcedente ação indenizatória por acidente de trânsito, reconhecendo a culpa exclusiva da vítima, pedestre que caminhava em local de circulação proibida, sinalizado por placa, transitando o veículo em local permitido e em velocidade compatível com o local.
2. Embargos de declaração foram interpostos, mas rejeitados. No recurso especial, alega-se violação aos arts. 489, § 1º, IV, 1.022, parágrafo único, II, 371 e 156 do Código de Processo Civil, sustentando-se negativa de prestação jurisdicional, deficiência de fundamentação, valoração insuficiente da prova e desconsideração da assistência técnica do perito.
3. O acórdão recorrido tratou dos pontos relevantes, indicando os motivos que formaram o convencimento do órgão julgador, analisando de forma clara e precisa as questões relevantes do processo e solucionando a controvérsia com a aplicação do direito cabível à hipótese, não havendo violação a reconhecer aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC.
4. A alegação de valoração inadequada das provas, resultando em parcial desconsideração do trabalho do perito, não comporta acolhimento, pois a revisão das conclusões do acórdão recorrido, que, analisando o laudo pericial, em conjunto com as demais provas, concluiu pela culpa exclusiva da vítima, demandaria a incursão deste Tribunal Superior em atividade imprópria, de reexame de matéria fático-probatória, vedada em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
5. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.