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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.096.257

Representação processual: pessoa jurídica

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DE OUTORGANTES E DE CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que deixou de conhecer do recurso especial por irregularidade na representação processual, aplicando a Súmula 115/STJ, após intimação para saneamento do vício nos termos do art. 76 do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade de representação processual, consubstanciada na ausência de cadeia completa de procurações ou substabelecimentos e na não identificação dos outorgantes com poderes para representar as pessoas jurídicas, impede o conhecimento do recurso especial quando não sanada após a intimação prevista no art. 76 do CPC.

III. Razões de decidir

3. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não demonstra a regularidade da representação processual, pelo advogado subscritor, à época da interposição do recurso. Vício de representação processual não sanado. 3.1. Na hipótese, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do recurso especial. 3.2. Ademais, consoante a jurisprudência desta Corte Superior, a juntada de procuração sem identificação do subscritor (pessoa física), suposto representante da outorgante (pessoa jurídica), somada à ausência de qualquer documento constitutivo, impede a verificação da regularidade da representação.

IV. Dispositivo

4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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