STJAREsp 2.614.663
Execução de título extrajudicial: alegação de ofensa aos arts. 7º, 9º, 10, 276 e 277 do CPC sem demonstração específica
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Deficiência na fundamentação
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 7º, 9º, 10, 276 E 277 DO CPC SEM DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A mera indicação de dispositivos legais, desacompanhada da correlação específica com os fundamentos do acórdão recorrido, configura deficiência na fundamentação e atrai a incidência da Súmula 284/STF.
2. O dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, com indicação precisa dos dispositivos legais interpretados de forma divergente e demonstração de similitude fática entre os casos confrontados.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.