STJAgInt no AREsp 3.262.784
Taxa de foro: debate sobre reajuste do valor do domínio pleno
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Taxa de foro
- Debate sobre reajuste do valor do domínio pleno
- Decisão que não conheceu do agravo por intempestividade
- Oposição de embargos de declaração contra decisão de inadmissibilidade
- Erro grosseiro
- Não interrupção do prazo recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA DE FORO. DEBATE SOBRE REAJUSTE DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO POR INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Por meio da análise do recurso da empresa ora agravante, verifica-se que a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 25/3/2026, sendo o agravo em recurso especial somente interposto em 29/4/2026.
2. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.
3. Com efeito, a oposição de embargos de declaração contra decisão que inadmite recurso especial não interrompe o prazo para a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC, pois se trata de recurso manifestamente incabível, caracterizando erro grosseiro. Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/09/2026 a 16/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.