STJAgInt no AREsp 2.947.350
Matéria de ordem pública já decidida: preclusão
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Matéria de ordem pública já decidida
- Preclusão
- Interesse de ente público
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA JÁ DECIDIDA. PRECLUSÃO. INTERESSE DE ENTE PÚBLICO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, as matérias decididas anteriormente no processo estão sujeitas à preclusão, ainda que sejam de ordem pública. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.