STJAgInt no AREsp 3.042.454
Decisão da presidência do STJ: reconsideração
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Ausência de interrupção do prazo para interposição de recurso especial
- Intempestividade recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Reconsideração.
2. O Tribunal de origem entendeu corretamente que o recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis, considerando que os anteriores embargos de declaração opostos, por serem intempestivos, não interromperiam o prazo recursal.
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de outros recursos.
5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, por intempestividade.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.