STJAREsp 2.724.193
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Prequestionamento
- Ausência
- Fundamentação recursal
- Deficiência
- Prova
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ; 282, 283 E 284/STF.
1. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 282/STF.
2. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº 283/STF.
3. É deficiente a fundamentação recursal que se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir das premissas assentadas no acórdão recorrido e quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF.
4. No caso concreto, rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a natureza excepcional da via eleita, a teor do disposto na Súmula nº 7/STJ.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.