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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.032.972

Nulidade por ausência de intimação do réu para audiência de instrução

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Nulidade por ausência de intimação do réu para audiência de instrução
  • Nulidade relativa
  • Princípio pas de nullité sans grief
  • Presença da defesa técnica
  • Ausência de comprovação de prejuízo concreto

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NULIDADE RELATIVA. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRESENÇA DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A ausência de intimação do acusado para a audiência de oitiva de testemunhas não configura nulidade automática ou absoluta, mas sim nulidade relativa, que exige a comprovação de prejuízo efetivo para a parte.

2. O acórdão recorrido destoou da jurisprudência desta Corte ao decretar a nulidade sem a demonstração de prejuízo. Prevalece o princípio insculpido no art. 563 do CPP, segundo o qual a nulidade não se declara se não houver prova de prejuízo.

3. O alegado vício à autodefesa foi afastado porque o Defensor Público participou de toda a audiência. A ausência do acusado, por si só, não anula o ato quando ele está representado pela defesa técnica.

4. O Juízo de origem consignou que as testemunhas solicitaram a oitiva na ausência do réu, o que indica que a presença do acusado não teria modificado o proceder pelo qual a audiência foi realizada.

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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