STJAgInt no MS 30.596
Exame nacional da magistratura: enam
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Exame nacional da magistratura
- Enam
- Cota racial
- Ilegitimidade passiva
Ementa
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM. COTA RACIAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica a legitimidade passiva do Ministro Presidente da Comissão do Primeiro Exame Nacional da Magistratura, uma vez que o ato supostamente coator relativo à inscrição de candidatos na condição de pessoa negra não é de sua atribuição.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2025 a 29/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ. Impedido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.