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Jurisprudências

STFRcl 70.674 AgR

Agravo regimental na reclamação

Relator(a): André Mendonça

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.

1. O agravo regimental deve impugnar de forma especificada todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de seu não conhecimento (inc. III do art. 932 e § 1º do art. 1.021 do CPC e § 1º do art. 317 do RISTF). Precedentes.

2. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, conforme disposto no art. 932, inc. III, e art. 1.021, § 1º, ambos do CPC, e do art. 317, § 1º, do RISTF, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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