STJAgRg no HC 1.003.884
Estatuto da criança e do adolescente: unificação de medidas socioeducativas
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Estatuto da criança e do adolescente
- Unificação de medidas socioeducativas
- Naturezas distintas
- Impossibilidade de unificação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. UNIFICAÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. NATUREZAS DISTINTAS. IMPOSSIBILIDADE DE UNIFICAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende pela impossibilidade de unificação de medidas socioeducativas que possuem naturezas e consequências distintas, como aquelas fixadas em sentença e aquelas estabelecidas em sede de remissão.
2. As medidas socioeducativas aplicadas em remissão e aquelas impostas por sentença possuem consequências legais diferentes em caso de descumprimento, o que impede a unificação pretendida.
3. O descumprimento das medidas decorrentes de remissão enseja o prosseguimento do processo de apuração do ato infracional e o não cumprimento daquelas decretadas em sentença ocasiona, preenchidos os requisitos legais, a regressão para medida mais gravosa. Tais circunstâncias, nos termos da jurisprudência de Superior Tribunal de Justiça, impedem a unificação pretendida. (AgRg no HC n. 683.950/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022, DJe de 31/8/2022.).
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.