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Jurisprudências

STFARE 1.531.869 AgR-ED-EDv-AgR

Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 20.6.2025 a 30.6.2025.

EMENTA

Agravo regimental em embargos de divergência em embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores. Óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo ao qual se nega provimento.

1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do STF.

2. Agravo regimental não provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu destaque o Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.

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