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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.581.888

Cambiário: decisão da presidência do STJ

Relator(a): Raul Araújo

  • Cambiário
  • Decisão da presidência do STJ
  • Reconsideração
  • Cerceamento de defesa
  • Não ocorrência
  • Atraso na citação

Ementa

CAMBIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS MONITÓRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ATRASO NA CITAÇÃO. DESÍDIA DA PARTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar, nos autos, a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de outra prova.

2. No caso, a parte agravante requereu a produção de prova pericial ante a rasura na data de vencimento do título de crédito; não obstante, as próprias partes, assim como as instâncias ordinárias, reconheceram que o vencimento do título ocorreu em 1º.4.2017.

3. A legislação adjetiva estabelece que o despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, com efeitos que retroagem à data da propositura da ação. Prevê, ademais, que a parte não deve ser prejudicada por atraso imputável exclusivamente ao serviço judiciário, ressalvando, porém, as hipóteses em que a demora decorre de desídia da própria parte.

4. No caso, o Tribunal estadual concluiu que a demanda foi proposta antes do termo final do prazo e que o atraso na citação não pode ser imputado à parte, reconhecendo a interrupção desde a propositura e afastando a prescrição. Incidência, em ambos os pontos, da Súmula 7 do STJ.

5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo exame, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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