STJAgInt no AREsp 3.148.180
Atraso na entrega de imóvel: cláusula de tolerância
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Atraso na entrega de imóvel
- Cláusula de tolerância
- Dano moral
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda fundada em atraso na entrega de imóvel, na qual a Agravante sustenta caso fortuito e força maior, validade das cláusulas contratuais e do prazo de tolerância, além da inexistência de dano moral, pleiteando o afastamento dos óbices sumulares e o conhecimento do apelo extremo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial, que pretende afastar a conclusão de inexistência de caso fortuito/força maior e a condenação por danos morais, pode ser conhecido sem reexame do conjunto fático-probatório, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de caso fortuito ou força maior e à caracterização de fortuito interno exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. O afastamento da condenação por danos morais e da quantificação fixada exigiria rediscussão de matéria fática e de juízo de razoabilidade, igualmente obstada pela Súmula 7/STJ.
5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem identidade fática entre os julgados confrontados; quando a divergência decorre de quadros fáticos distintos, o conhecimento pela alínea "c" também encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.