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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.138.277

Negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu o agravo para negar provimento ao recurso especial, em demanda originária de ação de reintegração de posse julgada improcedente por ausência de comprovação dos requisitos do art. 561 do CPC.

2. A parte agravante reitera violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, por suposta omissão e obscuridade não sanadas nos embargos de declaração e pleiteando a nulidade do acórdão integrativo com retorno dos autos ao Tribunal de origem.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional, por ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, ao não enfrentar alegações relativas a elementos fáticos vinculados à posse e à propriedade do imóvel em ação de reintegração de posse.

III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara, completa e coerente a questão central - ausência de comprovação da posse prévia para fins de reintegração -, afastando a suficiência de documentos representativos de propriedade e de pagamento de IPTU para demonstrar atos de posse, bem como a existência de comodato e de posse indireta, inexistindo omissão ou obscuridade.

5. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando fundamentação adequada (art. 489, § 1º, IV, do CPC); a rejeição dos fundamentos deduzidos não configura negativa de prestação jurisdicional, mas inconformismo com o mérito da decisão.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Negado provimento ao agravo interno.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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