STJAREsp 2.998.117
Crédito rural: renegociação
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Crédito rural
- Renegociação
- Revolvimento do conjunto fático-probatório
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CRÉDITO RURAL. RENEGOCIAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO ALONGAMENTO DA DÍVIDA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.