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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 1.560.387

Associação: filhas solteiras de sócio remido

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Associação
  • Filhas solteiras de sócio remido
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Óbices das súmulas 5 e 7 do STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ASSOCIAÇÃO. FILHAS SOLTEIRAS DE SÓCIO REMIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

1. O acórdão recorrido apreciou de forma clara e suficiente os pontos indispensáveis à solução da controvérsia. Inexistente violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. A revisão da conclusão firmada na origem demanda interpretação de cláusulas estatutárias e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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