STJAgInt no REsp 2.128.545
Curadoria especial: ônus do art. 854, § 3º, do código de processo civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Curadoria especial
- Ônus do art. 854, § 3º, do código de processo civil
- Não afastamento
- Impenhorabilidade de valores
- Ausência de comprovação
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CURADORIA ESPECIAL. ÔNUS DO ART. 854, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO AFASTAMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A curadoria especial não afasta o dever do executado de comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados, nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedente.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.