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Jurisprudências

STJAREsp 2.815.309

Coisa julgada: título executivo transitado em julgado

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Coisa julgada
  • Título executivo transitado em julgado
  • Alcance
  • Índice de correção monetária
  • Índices
  • Revisão

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ALCANCE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há ofensa à coisa julgada quando o magistrado interpreta o título executivo judicial para melhor definir seu alcance e sua extensão.

2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca do alcance do comando exequendo em relação aos índices de correção monetária, exigiria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.

3. O óbice da Súmula nº 7/STJ prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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