STJAREsp 2.815.309
Coisa julgada: título executivo transitado em julgado
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Coisa julgada
- Título executivo transitado em julgado
- Alcance
- Índice de correção monetária
- Índices
- Revisão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ALCANCE. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não há ofensa à coisa julgada quando o magistrado interpreta o título executivo judicial para melhor definir seu alcance e sua extensão.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca do alcance do comando exequendo em relação aos índices de correção monetária, exigiria o reexame de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. O óbice da Súmula nº 7/STJ prejudica também a análise da divergência jurisprudencial alegada.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.