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Jurisprudências

STFExt 1.676 rito

Extradição passiva instrutória: governo do paraguai

Relator(a): Nunes Marques

  • Direito Internacional
  • Extradição passiva instrutória
  • Governo do paraguai
  • Sistema de contenciosidade limitada
  • Documentação
  • Aferição
  • Necessidade

Ementa

EXTRADIÇÃO PASSIVA INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO PARAGUAI. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DOCUMENTAÇÃO. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. BRASILEIRO NATO.

1. O regime jurídico da extradição passiva é caracterizado pelo sistema de contenciosidade limitada. A legislação brasileira não permite indagação probatória pertinente ao ilícito penal no país requerente. Precedente.

2. A aferição da autenticidade da documentação que o país requerente e a defesa do extraditando tiverem apresentado é medida necessária ao cumprimento da Lei de Migração.

3. Não está sujeito à extradição o indivíduo que comprovar ser brasileiro nato (Lei n. 13.445/2017, art. 82, I).

4. Pedido de extradição indeferido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de extradição de JORGE TEÓFILO SAMÚDIO GONZALEZ e determinou seja esta decisão comunicada ao Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, em razão do cumprimento de pena alusiva ao processo n. 1001160-98.2021.4.01.3603 e, ainda, seja expedido alvará de soltura do extraditando, se por outro motivo não estiver preso, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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