STFExt 1.676 rito
Extradição passiva instrutória: governo do paraguai
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Internacional
- Extradição passiva instrutória
- Governo do paraguai
- Sistema de contenciosidade limitada
- Documentação
- Aferição
- Necessidade
Ementa
EXTRADIÇÃO PASSIVA INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO PARAGUAI. SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA. DOCUMENTAÇÃO. AFERIÇÃO. NECESSIDADE. BRASILEIRO NATO.
1. O regime jurídico da extradição passiva é caracterizado pelo sistema de contenciosidade limitada. A legislação brasileira não permite indagação probatória pertinente ao ilícito penal no país requerente. Precedente.
2. A aferição da autenticidade da documentação que o país requerente e a defesa do extraditando tiverem apresentado é medida necessária ao cumprimento da Lei de Migração.
3. Não está sujeito à extradição o indivíduo que comprovar ser brasileiro nato (Lei n. 13.445/2017, art. 82, I).
4. Pedido de extradição indeferido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, julgou improcedente o pedido de extradição de JORGE TEÓFILO SAMÚDIO GONZALEZ e determinou seja esta decisão comunicada ao Juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Sinop/MT, em razão do cumprimento de pena alusiva ao processo n. 1001160-98.2021.4.01.3603 e, ainda, seja expedido alvará de soltura do extraditando, se por outro motivo não estiver preso, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.