STJCC 211.598
Justiça federal x justiça estadual: decisão da justiça federal que não vislumbra interesse de ente federal
Relator(a): Humberto Martins
- Justiça federal x justiça estadual
- Decisão da justiça federal que não vislumbra interesse de ente federal
- Revisão da decisão pela justiça estadual
- Impossibilidade
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL QUE NÃO VISLUMBRA INTERESSE DE ENTE FEDERAL. REVISÃO DA DECISÃO PELA JUSTIÇA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESTADUAL.
1. Conflito de competência instaurado no âmbito de ação ordinária em que se postula indenização securitária sobre imóvel financiado por meio do Sistema Financeiro de Habitação, por vícios construtivos na edificação.
2. Nos termos da Súmula n. 150/STJ, cabe à Justiça Federal decidir se há interesse jurídico que justifique a presença da União, suas autarquias ou empresas públicas no processo, não cabendo à Justiça estadual rever essa decisão.
3. No caso, diante da manifestação do Juízo Federal pelo desinteresse jurídico da União e de suas entidades no feito, deve ser reconhecida a competência da Justiça estadual para o processamento e julgamento da ação. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo estadual.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.