STJAREsp 2.979.663
Penhora de verbas salariais: mitigação da impenhorabilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Penhora de verbas salariais
- Mitigação da impenhorabilidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE VERBAS SALARIAIS. MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE. ADMISSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO.
1. A mitigação da regra de impenhorabilidade de verbas salariais, prevista no art. 833, IV, do CPC, é admissível quando a constrição não comprometer o mínimo existencial e a dignidade do devedor e de sua família.
2. A ausência de comprovação concreta de que a penhora comprometeria a subsistência do devedor não justifica o afastamento da medida constritiva.
3. Agravo conhecido e recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.