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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.156.717

Dissídio jurisprudencial: ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do recurso especial fundado na alínea c por deficiência na indicação do dispositivo legal supostamente interpretado de modo divergente.

2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada deve ser reformada diante da alegação de dissídio jurisprudencial.

3. A demonstração de dissídio exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal objeto da divergência e similitude fática entre os julgados. Ausentes tais requisitos, incide, por analogia, a Súmula 284/STF, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso pela alínea c.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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