STJAgInt no AREsp 3.156.717
Dissídio jurisprudencial: ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial
- Ausência de indicação do dispositivo legal objeto da divergência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão que manteve a inadmissão do recurso especial fundado na alínea c por deficiência na indicação do dispositivo legal supostamente interpretado de modo divergente.
2. O objetivo recursal é decidir se a decisão agravada deve ser reformada diante da alegação de dissídio jurisprudencial.
3. A demonstração de dissídio exige a indicação precisa do dispositivo de lei federal objeto da divergência e similitude fática entre os julgados. Ausentes tais requisitos, incide, por analogia, a Súmula 284/STF, mantendo-se a decisão que não conheceu do recurso pela alínea c.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.