STJAgInt no AREsp 3.023.372
Entidade fechada de previdência privada: índice de correção monetária em repetição de indébito
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Entidade fechada de previdência privada
- Índice de correção monetária em repetição de indébito
- Julgamento extra petita
- Não ocorrência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO. ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A fixação ou revisão do índice de correção monetária incidente sobre a condenação de repetição de indébito constitui matéria de ordem pública e pode ser determinada de ofício pelo julgador, sem configurar julgamento extra petita.
2. Não há julgamento extra petita quando, existindo pedido expresso de repetição de indébito com correção monetária na forma da lei, o Tribunal define o índice de atualização, ainda que distinto do previsto contratualmente.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.