STJREsp 1.344.673
Responsabilidade civil por comentários em blog: controle prévio dos comentários
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade civil por comentários em blog
- Controle prévio dos comentários
- Impossibilidade
- Dano material
- Prejuízo não comprovado
- Arbitramento equitativo
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR COMENTÁRIOS EM BLOG. CONTROLE PRÉVIO DOS COMENTÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANO MATERIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. ART. 953 DO CÓDIGO CIVIL. ARBITRAMENTO EQUITATIVO. INVIABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A alteração das premissas sobre controle prévio dos comentários exigiria revisão de provas, o que a Súmula 7/STJ impede.
3. A revisão da conclusão sobre ausência de prejuízo patrimonial para danos materiais demanda reexame probatório, vedado pelo entendimento da Súmula 7/STJ.
4. A pretensão de arbitramento equitativo do art. 953 do Código Civil pressupõe base fática não estabelecida, cuja revisão é obstada pela Súmula 7/STJ.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.