STJProAfR no REsp 2.165.459
Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos
- Estatuto da criança e do adolescente
- Prescrição da pretensão executória
- Medida socioeducativa
- Prazo máximo em abstrato
- Multiplicidade de casos semelhantes
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. PRAZO MÁXIMO EM ABSTRATO. MULTIPLICIDADE DE CASOS SEMELHANTES. SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. Questão de direito a ser definida: "Na apuração da prescrição da pretensão executória de Medida Socioeducativa deve ser levado em consideração o prazo mínimo eventualmente explicitado na sentença e não o prazo máximo abstratamente possível, segundo as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente."
2. A matéria em debate, conforme pontuado pela Comissão Gestora de Precedentes, já foi, por diversas vezes, objeto de julgamento neste Tribunal Superior nas duas Turmas que compõem esta Terceira Seção, o que demonstra a multiplicidade de recursos que versam sobre o referido tema.
3. Desnecessidade da interrupção do andamento dos processos que tenham curso em primeiro e em segundo graus de jurisdição (art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil).
4. Recurso especial afetado a julgamento na sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. O Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior não proferiu voto. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
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