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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.831.961

Revisão da configuração do dano moral: incidência

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DA CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. INCIDÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA.

1. A revisão da caracterização do dano moral reconhecida nas instâncias ordinárias demanda reexame fático-probatório, hipótese vedada pela Súmula 7/STJ.

2. A revisão do valor da indenização por danos morais somente se admite quando irrisório ou exorbitante, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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