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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.054.670

Arbitragem: cerceamento de defesa

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARBITRAGEM. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA ARBITRAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional: o acórdão de origem apreciou, de forma clara e suficiente, as questões relevantes, sendo inadequadas alegações genéricas que atraem o óbice da Súmula 284/STF.

2. O juiz é o destinatário final da prova e as instâncias ordinárias são soberanas na avaliação da necessidade e amplitude da instrução probatória; a revisão desse juízo demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

3. O controle judicial de sentença arbitral restringe-se aos vícios do art. 32 da Lei 9.307/1996; tendo sido reconhecidos o contraditório e a ampla defesa no procedimento arbitral e a análise da tese de fraude pelo árbitro, não há nulidade a ser declarada nem cabe revisitar o mérito arbitral em sede judicial.

4. A pretensão de revolver o suporte fático-probatório para infirmar as premissas fixadas pelo Tribunal de origem não se coaduna com a via do recurso especial; o STJ não atua como instância revisora de fatos, mas como Corte de precedentes para interpretação da lei federal.

5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial; agravo em recurso especial conhecido e recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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