STJEDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1.808.344
Ausência dos requisitos autorizadores para seu acolhimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Ausência dos requisitos autorizadores para seu acolhimento
- Fundamentação per relationem
- Possibilidade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES PARA SEU ACOLHIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a técnica da fundamentação per relationem, pela qual o julgador se vale de motivação contida em ato judicial anterior ou em parecer ministerial como razões de decidir.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/06/2025 a 23/06/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.