Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.930.499

Responsabilidade civil: dano moral decorrente de frustração de participação em evento de formatura

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL DECORRENTE DE FRUSTRAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM EVENTO DE FORMATURA. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO.

1. O Tribunal de origem assentou, com base no conjunto fático-probatório, a desídia da fornecedora em disponibilizar meios adequados e efetivos para que a consumidora realizasse o pagamento dos serviços em tempo hábil para participar do evento de formatura, bem como a consequente frustração e desgaste suportados. A pretensão de afastar o ato ilícito e o nexo causal demandaria reexame de provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

2. A revisão do quantum indenizatório por danos morais pelo Superior Tribunal de Justiça somente se admite quando o valor fixado nas instâncias ordinárias se mostra irrisório ou exorbitante, fora dos padrões de razoabilidade; no caso, o montante de R$ 8.000,00 foi expressamente considerado adequado às circunstâncias fáticas, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não se configurando hipótese excepcional apta a afastar a incidência da Súmula 7/STJ.

3. Os arts. 355 e 373, caput, do CPC não foram objeto de análise pelo acórdão recorrido, e não houve oposição de embargos de declaração para provocar manifestação sobre as matérias correlatas aos referidos dispositivos, o que evidencia a ausência de prequestionamento e impõe a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.